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(...) Para além de um capítulo inicial em torno de conceitos relacionados com o direito penal substantivo, concedendo ao leitor elementos essências para compreender o conceito material de ilícito e a sua relação com o Estado de Direito democrático e os direitos fundamentais, onde a tutela penal joga um papel de relevo, entra em seguida no processo penal. Aqui, numa primeira parte, procura revisitar criticamente os princípios estruturantes do direito processual penal, particularizando a fase de inquérito, onde com maior acuidade se faz sentir a relação entre os órgãos de polícia criminal, o ministério público e o juiz de instrução, sobretudo quando se trata de um problema de difícil harmonização como vem a ser o da obtenção da prova e da garantia dos direitos individuais. Em seguida, entra o Autor na abordagem do tema central: a prova. Começa por um rigoroso e sistematizado enunciado de conceitos relacionados com a prova, não só desta tout court, mas também dos vários tipos de prova e das diversas acepções que esta pode ter perfeita e imperfeita, directa e indirecta, pessoal e real. É de salientar aqui uma nota muito importante. Apesar de ser um problema conceptual, o Autor não o reduz à pura semântica. Nota- se que existe uma preocupação de expor o tema com uma forte ligação à experiência profissional de quem se preocupa em conceptualizar, mas fazendo-o com um interesse inegavelmente prático. Apresenta-se-nos, em seguida, um capítulo principiológico do direito probatório, onde o Autor procura sistematizar criticamente os princípios que regulam a prova em processo penal, sobretudo a partir da Constituição, mas tendo em conta também os contributos doutrinais mais relevantes e a sua ligação com a jurisprudência. Finalmente, o Autor enfrenta o tema crucial. Para além da distinção que se impõe entre meios de prova e meios de obtenção de prova, o Autor entra em seguida num trabalho de análise sistemática dos principais meios de obtenção de prova: os exames, as revistas, as buscas, as apreensões e as escutas telefónicas. Não se trata aqui, contudo, de uma mera exposição descritiva destes meios. Trata-se de uma análise à luz da jurisprudência e da doutrina, com vista a compreender a evolução legislativa, não se afastando dos seus principais nós problemáticos. Do Prefácio, Mário Ferreira Monte
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