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«O advento da denominada globalização e a intensificação das relações internacionais de índole pública e privada dela decorrentes, que marcam a nossa época, evidenciaram não apenas a acrescida importância do Direito Internacional Público e do Direito Internacional Privado na vida dos Estados, das organizações internacionais, das empresas e dos indivíduos, mas também o crescente entrelaçamento entre estas duas disciplinas.» As regras e os princípios que integram o Direito Internacional Público desempenham, com efeito, um papel do maior relevo tanto na modelação como na aplicação dos do Direito Internacional Privado, em qualquer das suas vertentes - conflitos de leis, competência internacional, reconhecimento de sentenças e cooperação judiciária internacional -; do mesmo passo que os do Direito Internacional Público - mercê designadamente da emergência dos indivíduos e das pessoas coletivas privadas como sujeitos de Direito Internacional - não podem hoje prescindir do recurso a conceitos e critérios próprios do Direito Internacional Privado a fim de desempenharem a sua função devida. [...] A justifica-se, Enciclopédia Luso-Brasileira de Direito Internacional porém, por uma outra ordem de razões que importa deixar aqui expressa. Ela prende-se com a importância fundamental que os dois referidos ramos da disciplina jurídica das relações internacionais ganhou ao longo das últimas cinco décadas no espaço do que é hoje a Comunidade de Países de Língua Portuguesa; relações marcadas por um forte entrosamento não só dos Estados que a compõem, mas também da sociedade civil de cada um deles, bem patente na intensa circulação de pessoas e bens (materiais e culturais) através das respetivas fronteiras e nos laços pessoais entre os respetivos cidadãos que ela permitiu forjar.» In Prefácio